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09/10/2007

5 de outubro III

Via Dialógico, publicamos aqui, na íntegra, informações sobre concessões.

Para entender o que se passa com as concessões públicas de radiodifusão no Brasil:
Fonte: Intervozes
Perguntas mais freqüentes:

1. O que vai acontecer de fato no dia 5 de outubro? O congresso votará a renovação de algumas concessões?
Não. O dia 5 é a data em que vencem algumas concessões das maiores redes de televisão do país. Por isso, foi escolhido por movimentos e organizações que lutam pela democratização das comunicações como uma data simbólica para dizer que não é possível que este processo continue acontecendo sem nenhuma participação da sociedade. A não ser que o Ministério das Comunicações corra e faça "a toque de caixa" a análise dos processos, não vai acontecer nada no dia 5. Pela lei, a não renovação só acontece se 2/5 do Congresso se manifestar contra determinada concessão. Na prática, nada acontece e a renovação é automática.

2. Por que se diz que as renovações são automáticas?
Além do fato de os 2/5 do Congresso se manifestarem ser praticamente impossível, se o Ministério das Comunicações não conseguir responder o pedido de renovação da emissora até o dia do vencimento da concessão (o que é o mais comum de acontecer), mesmo que não sejam enviados todos os documentos , a emissora obtém uma licença precária, até que o processo seja avaliado. Como este processo demora anos, na prática a licença precária garante o funcionamento da emissora sem a renovação da outorga. Além disso, não há nenhum avaliação sobre como a concessão foi utilizada durante os anos em que valeu a outorga nem há abertura para novos atores concorrerem àquela concessão.

3. Mas como deveria ser este processo?
Pela lei, a concessionária envia de 3 a 6 meses antes do vencimento de sua outorga uma solicitação de renovação ao ministério, que deveria cuidar do processo até a data do vencimento, enviar para a Presidência da República (Casa Civil) e depois para o Congresso, que teria 90 dias para dar o aval. Na prática, o processo demora em média mais de 6 anos no Executivo e 227 dias no legislativo, tomando por base as rádios FM. Há situações em que a outorga é renovada depois da data em que venceria de novo.

4. O problema já começa na primeira concessão?
Sim. As concessões, desde 1996, são outorgadas por licitação. No entanto, no caso das emissoras de alta potência, o item que mais pesa é o financeiro. Cria-se, assim, uma barreira econômica e quem dá mais dinheiro ao Tesouro leva a concessão. Uma possibilidade para acabar com este corte econômico no momento da outorga seria simplesmente avaliar se a empresa ou organização que pleiteia a outorga tem condições econômicas para isso, mas dar mais peso ao que se pretende fazer com ela, isto é, à proposta de conteúdo para a emissora...

5. As concessões podem ser vendidas?
Não deveriam poder, mas podem ser transferidas. O que, na prática, pela falta de fiscalização por parte do Ministério, significa a venda. As concessões são (ou deveriam ser) contratos de uma empresa com o Estado para administrar um bem público. Para que este contrato se dê, em tese, esta empresa deve preencher alguns requisitos e assumir alguns compromissos. Uma empresa, grupo ou pessoa que detém uma concessão pode alterar a sociedade com autorização prévia do ministério, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações. Na prática, o Minicom não acompanha estes processos e acontece o que vemos hoje em dia: concessionários que vendem, trocam e assumem redes de rádio e televisão sem nenhum critério ou sem assumir compromissos públicos.

6. E podem ser alugadas?
Também não. Isso se chama sublocação e é ilegal. Qualquer venda de espaço que não se configure em publicidade é sublocação. Fora isso, as emissoras têm que cumprir um limite de 25% do seu tempo de veiculação com publicidade comercial. Isso não pode ser confundido com a necessária veiculação de produções independentes pelas emissoras, que devem comprar estas produções e não vender espaço para que elas tenham vez.

7. Qual a "vantagem" de pedir permissão para educativa e por que algumas comerciais são disfarçadas de educativa?
Algumas concessões são pedidas como educativas, porque a tramitação da permissão de educativa é mais fácil, já que não passa por licitação. Hoje, as permissões de educativas são dadas para canais religiosos, políticos e até comerciais, que usam fundações de fachada. A vantagem é que as educativas não precisam passar por processo licitatório. É o Minicom que indica quem vai ter a permissão, e o Congresso teria que desaprovar, o que raramente ocorre. Além disso, a rigor, todas as emissoras estão em situação ilegal, pois a Lei limita o seu conteúdo à transmissão de aulas, conferências, palestras e debates. No momento em que se debate a introdução de uma efetiva televisão pública no Brasil, o conceito das emissoras educativas precisa ser rediscutido, tanto para evitar sua apropriação para finalidades comerciais, quanto para ampliar a concepção estreita prevista em lei.

8. De quem seria a responsabilidade da fiscalização?
Caberia à Anatel e ao Ministério das Comunicações fiscalizar as concessões nos quesitos técnico e administrativo e em relação aos aspectos de conteúdo (a lei proíbe, por exemplo, a veiculação de publicidade comercial em mais de 25% do tempo da programação). Mas nada disso acontece. Entre as emissoras comerciais, há outorgas vencidas há quase 20 anos. Há também canais que veiculam publicidade comercial em 100% do seu tempo e outros que sublocam o espaço outorgado, praticando uma verdadeira grilagem eletrônica. E todos permanecem à margem da lei, sem nenhuma ação por parte da Anatel e do Ministério das Comunicações.

9. Essa campanha é inspirada no caso venezuelano da RCTV, que não teve a concessão renovada pelo presidente Chávez?
Não. No caso da Venezuela, a discussão era sobre renovar ou não uma concessão específica. No caso brasileiro, trata-se de uma campanha ampla, que visa ampliar a transparência e a democracia do processo de concessão e renovação de outorgas como um todo. Além disso, no caso da RCTV, a decisão pela não renovação foi do governo; na campanha brasileira, é a sociedade brasileira quem está se mexendo para acabar com a barbárie do processo de concessões. Aqui, o governo é um dos responsáveis por esse quadro.
Embora sejam casos diferentes, entendemos que o processo venezuelano aconteceu com respeito às leis daquele país, e que a não renovação da concessão da RCTV foi uma medida soberana do Estado venezuelano.

10. Um presidente pode não renovar uma concessão?
A Constituição Federal diz que "compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens". Porém, o mesmo artigo 223 estabelece que o Congresso Nacional deverá apreciar o ato, e que a "não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal". Assim, o processo de renovação da outorga passa por quatro instâncias: Ministério das Comunicações, Casa Civil da Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O presidente pode não renovar uma concessão, mas esse ato só terá validade se 2/5 do Congresso Nacional concordarem.

11. Minha entidade pode solicitar uma outorga?
A lei só prevê que haja solicitação de outorgas em localidades onde haja freqüências livres. Nesse caso, se o governo reconhecer capacidade econômica e técnica na empresa/entidade que está pleiteando uma concessão, é aberto um processo de licitação. Porém, a lei não prevê que haja uma nova concorrência a cada vez que vence uma outorga. Isso significa que a renovação se torna um processo automático, em que uma vez obtida uma outorga, dificilmente se perde. As outorgas passam a ser praticamente capitanias hereditárias.

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